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  • Foto do escritorFernando Monfardini

Qual a relação entre Compliance e Governança no Futebol e os Estatuto dos Clubes?

Atualizado: 9 de nov. de 2021

No post passado falamos sobre o conceito das 3 Linhas, explicando que esse conceito visa a integração da governança, gestão de riscos e compliance do clube para o alcance dos objetivos, com integridade, mitigando as incertezas e maximizando as oportunidades.


Mas o que é governança? Segundo o IBGC, governança corporativa é é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.


Para isso é essencial que o clube faça um trabalho de integrar tanto às áreas de gestão com o corpo administrativo, mas, sobretudo, é essencial que seja feito um trabalho de estruturar uma comunicação, reporte e aproximação com as partes interessadas. E não há parte interessada mais importante que a torcida.


Para que isso seja possível, é preciso que haja um processo de Reforma Estatutária na maioria dos clubes (alguns casos creio que podemos falar em rompimento, criando um novo estatuto). Isso porque, um processo de reestruturação de governança, que contemplem boas práticas, precisa buscar uma alocação de competências e responsabilidade diferente da estrutura associativa padrão. Neste caso estamos falando de estatutos com democracia, equidade, transparência, prestação de contas, responsabilização e controles internos autônomos e independentes.


Na primeira edição do Livro Compliance no Futebol trazíamos o subtítulo “a tática da democratização, transparência e controles internos”, justamente porque é impossível ter um Sistema de Compliance efetivo num ambiente de governança que não contemple essas estruturas. O subtítulo saiu na edição atual, mas a lógica permanece, tendo sido aprofundada, pois, sem essa tática, não dá pra ganhar o jogo da boa governança.





Qualquer bom estatuto deve começar pelo básico da democracia: eleição direta. Ainda dentro da democracia outros parâmetros mínimos são abertura para participação da torcida no processo eleitoral e conselhos eleitos proporcionalmente. Vale ressaltar que a democracia vai se relacionar com todos os outros pontos como, por exemplo, na autonomia dos poderes de fiscalização, ter eleições separadas para o Conselho Fiscal, com voto direto dos sócios.


Sobre a autonomia e independência dos poderes as previsões estatutárias devem pautar sobre o afastamento o órgão fiscalizador ao órgão fiscalizado, como a eleição direta para os membros. Além disso, a composição do órgão fiscalizador deve ter um tom técnico, se afastando de decisões políticas, a fim de permitir que seja um conselho composto por membros com capacidade técnica para fiscalizar e reportar adequadamente.


Regras de transparência que ultrapassem a mera publicação de balanço financeiro são essenciais, tanto sob o aspecto da comunicação com as partes interessadas, como também democracia, controles internos e responsabilização. Isso porque, a transparência permite a maior fiscalização e crítica à gestão, o que é um indicativo de boa governança.


Essas normativas são extremamente importantes e devem ter mais atenção que as normas de gestão temerária e fraudulenta, que são importantíssimas, mas sem uma estrutura adequada não terão aplicabilidade, pois a gestão sem uma estrutura de democracia, controles e transparência dificilmente será punida.


Vale ressaltar que previsão de gestão temerária e fraudulenta deve ultrapassar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte e partir, por exemplo, para apropriação indébita, falta de transparência e até questões eleitorais.


Essas são algumas ideias de mudanças estatutárias que podem dar aos clubes um salto no sentido da boa gestão e estão completamente alinhadas com os conceitos de modernos de governança corporativa, sobretudo aos das 3 Linhas.


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